top of page

 Cancelamento / Trancamento de Matrícula 

Segundo a cláusula sexta do Contrato de Prestação de Serviços o aluno tem duas opções de distrato contratual. A primeira é a Rescisão que se faz pelo trâmite do Cancelamento de Matrícula com pagamento de multa rescisória. A segunda opção é a da Suspensão do Contrato através do trâmite de Trancamento de Matrícula através do qual o aluno segue quitando as parcelas de seu contrato que ficam como crédito para a sua inserção futura em outra turma e até o usufruto deste crédito por uma terceira pessoa. Neste segundo caso não se aplica multa contratual.

Selecione seu nível
Dias da semana
19:30
Upload de arquivo
Tipo de conta

Recebemos o seu pedido! O Departamento Financeiro está avaliando e lhe informará sobre o seu deferimento ou não no prazo contratual de 15 dias úteis.

bottom of page